Lei Ordinária nº 1.684, de 10 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2021, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE | 0101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE | |
SUB-FUNÇÃO | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
PROGRAMA | 0052 | ASSISTÊNCIA BÁSICA EM SAUDE | |
PROJETO | 1.360 | SITUAÇÃO EMERGENCIAL APS – COVID-19 | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
33903000 | MATERIAL DE CONSUMO | 218 – COVID -19 (Portaria GM/MS nº 2010/2021) | R$ 240.000,00 |
|
| TOTAL GERAL | R$ 240.000,00 |
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente do repasse do Ministério da Saúde através da Portaria nº GM/MS nº 2010 de 18 de agosto de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.