Lei Ordinária nº 1.684, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1684

2021

10 de Novembro de 2021

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para à criação de fonte de recurso no Fundo Municipal de Saúde, no valor que menciona, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2021, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) na forma a seguir:

        ORGÃO

        03

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        UNIDADE

        0101

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        FUNÇÃO

        10

        SAÚDE

        SUB-FUNÇÃO

        301

        ATENÇÃO BÁSICA

        PROGRAMA

        0052

        ASSISTÊNCIA BÁSICA EM SAUDE

        PROJETO

        1.360

        SITUAÇÃO EMERGENCIAL APS – COVID-19

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        33903000

        MATERIAL DE CONSUMO

             218 – COVID -19 (Portaria GM/MS nº 2010/2021)

            R$   240.000,00

         

         

        TOTAL GERAL

        R$   240.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente do repasse do Ministério da Saúde através da Portaria nº GM/MS nº 2010 de 18 de agosto de 2021.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2021.

               

               

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

              Prefeito