Lei Ordinária nº 1.693, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1693

2021

22 de Novembro de 2021

Dispõe sobre proibir vendas de sacolas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e seus similares.

a A
Dispõe sobre proibir vendas de sacolas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e seus similares.
    Art. 1º. 
    Fica proibida a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e seus similares.
      Art. 2º. 
      O condicionamento para transporte das mercadorias adquiridas no estabelecimento é obrigatório.
        Parágrafo único  
        Quando as mesmas forem incompatíveis com as sacolas usuais, o estabelecimento deverá disponibilizar equipamentos para transporte até seu estacionamento ou similar.
          Art. 3º. 
          O não cumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
            I – 
            advertência formal com o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para comércios de grande porte e 30 (trinta) dias úteis para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação a esta Lei.
              II – 
              nas reincidências, o comércio receberá multa de 100 UFIR’s.
                III – 
                suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação a esta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

                     Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2021.

                     

                     

                     

                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                    Prefeito

                     

                    Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza