Lei Ordinária nº 1.692, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1692

2021

22 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a reserva de 10% das vagas para munícipes em eventos esportivos realizados em Armação dos Búzios promovidos ou com o apoio da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para munícipes em eventos esportivos realizados em Armação dos Búzios promovidos ou com o apoio da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios.
      § 1º 
      Serão selecionados os atletas que comprovadamente sejam residentes e domiciliados no Município de Armação dos Búzios, há pelo menos 2 (dois) anos.
        § 2º 
        A comprovação do domicílio será feita através de contas de concessionárias, no nome do próprio solicitante, de seus pais ou cônjuges. Em caso de locação, no nome do locador, apresentando contrato de locação devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Armação dos Búzios, além de título de eleitor expedido pela Zona Eleitoral do Município de Armação dos Búzios.
          § 3º 
          Se excetuam ao disposto no caput deste artigo os eventos que tenham como pré-requisito para a participação algum tipo de classificação esportiva pretérita.
            Art. 2º. 
            Serão classificados como eventos esportivos todos que abrangerem a iniciativa pública e privada dentro do âmbito municipal.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2021.

                 

                 

                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                Prefeito

                 

                Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza