Resolução nº 1.044, de 23 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 143 de Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 –Regimento Interno – passando a contar com a seguinte redação:
Art. 143.
As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras e quintas-feiras a partir das 10h com a duração de 4 (quatro) horas e com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.