Lei Ordinária nº 1.671, de 17 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Armação dos Búzios, no âmbito da administração direta e indireta, para condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
§ 1º
Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena.
§ 2º
Deve ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
§ 3º
O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º.
A prática de violência contra mulheres constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.