Lei Ordinária nº 1.671, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1671

2021

17 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a vedação de investidura em cargo público por condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha.

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Dispõe sobre a vedação de investidura em cargo público por condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Armação dos Búzios, no âmbito da administração direta e indireta, para condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
        § 1º 
        Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena.
          § 2º 
          Deve ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
            § 3º 
            O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
              Art. 2º. 
              A prática de violência contra mulheres constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   Armação dos Búzios, 17 de setembro de 2021.

                   

                   

                  MIGUEL PEREIRA DE SOUZZA

                  Prefeito em Exercício

                   

                  Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga