Lei Ordinária nº 1.670, de 14 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 922, de 20 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.649, de 14 de julho de 2021
Art. 1º.
Os cargos de que trata a tabela do art. 1º, da Lei nº 1.649, de 14 de julho de 2021, que alterou a Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011 passam a vigorar com as seguintes nomenclaturas:
I –
Assistente Social do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) passa a ser denominado Assistente Social;
II –
Psicólogo do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) passa a ser denominado Psicólogo.
Art. 2º.
Os cargos de Instrutor de Capoeira, Instrutor de Dança e Instrutor de Pintura, constantes no Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011 ficam transformados no cargo de Instrutor, constante do mesmo Anexo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2021.