Lei Ordinária nº 1.670, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1670

2021

14 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a alteração de nomenclatura dos cargos criados pela Lei nº 1.649, de 14 julho de 2021, que alterou a Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011, bem como transforma cargos no Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração de nomenclatura dos cargos criados pela Lei nº 1.649, de 14 de julho de 2021, que alterou a Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011, bem como transforma cargos no Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos de que trata a tabela do art. 1º, da Lei nº 1.649, de 14 de julho de 2021, que alterou a Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011 passam a vigorar com as seguintes nomenclaturas:
        I – 
        Assistente Social do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) passa a ser denominado Assistente Social;
          II – 
          Psicólogo do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) passa a ser denominado Psicólogo.
            Art. 2º. 
            Os cargos de Instrutor de Capoeira, Instrutor de Dança e Instrutor de Pintura, constantes no Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011 ficam transformados no cargo de Instrutor, constante do mesmo Anexo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2021.

                Armação dos Búzios, 15 de setembro de 2021.

                 

                 

                 

                   MIGUEL PEREIRA DE SOUZA

                 Prefeito em Exercício