Lei Ordinária nº 1.663, de 13 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2021, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 19.547.520,00 (Dezenove milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte reais ) na forma do anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação da fonte 049 – Royalties Excedentes, discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.