Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2021

6 de Julho de 2021

Dispões sobre alterar o §2º do art. 38 da Lei Orgânica Municipal

a A
Dispõe sobre alterar o §2º do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o §2º - A no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal contando a seguinte redação:
        § 2º-1   Não se realizará a eleição prevista no §2º deste artigo quando ocorrer licença ou vacância no cargo de Presidente, por qualquer motivo, neste caso, o Vice-Presidente assumirá as funções de Presidente até o retorno deste ou até o término do biênio.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.

          Armação dos Búzios, 06 de julho de 2021.

           

           

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Prefeito

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

          1° Secretário

           

           

          NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA

          2º Secretário