Lei Ordinária nº 1.661, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1661

2021

2 de Setembro de 2021

Dispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome GABRIEL ALVES FILHO na rua que fica ao lado do comércio Forte Lajes no bairro Capão.

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Dispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome GABRIEL ALVES FILHO na rua que fica ao lado do comércio Forte Lajes no bairro Capão.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado como GABRIEL ALVES FILHO, a rua que fica ao lado do comércio Forte Lajes, no bairro Capão.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Armação dos Búzios, 2 de setembro de 2021.

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Presidente
          Autoria: Nilton Cesar Alves de Almeida