Lei Ordinária nº 1.659, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1659

2021

2 de Setembro de 2021

Dispõe sobre cria o Sistema Informativo QR CODE no Município de Armação dos búzios e dá outras providências.

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Cria o Sistema Informativo QR CODE no Município de Armação dos búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo a criar o sistema QR CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será afixado, em base com visibilidade e fácil acesso, um painel com QR CODE.
          § 1º 
          Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, edificações tombadas, praças, praias, monumentos, parques, trilhas, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos em geral.
            § 2º 
            O painel QR CODE conterá informações históricas e de relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados.
              Art. 3º. 
              De preferência o sistema estará em no mínimo três línguas: português, inglês e espanhol.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Armação dos Búzios, 2 de setembro de 2021.

                   

                  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                  Presidente

                  Autoria: Nilton Cesar Alves de Almeida