Lei Ordinária nº 1.659, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criar o sistema QR CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será afixado, em base com visibilidade e fácil acesso, um painel com QR CODE.
§ 1º
Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, edificações tombadas, praças, praias, monumentos, parques, trilhas, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos em geral.
§ 2º
O painel QR CODE conterá informações históricas e de relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados.
Art. 3º.
De preferência o sistema estará em no mínimo três línguas: português, inglês e espanhol.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.