Lei Ordinária nº 1.655, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1655

2021

17 de Agosto de 2021

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor que menciona, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2021, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 461.402,39 (Quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e nove centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0028

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROJETO

        1.320

        PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        44909300

        INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

            117 – MINISTÉRIO DAS CIDADES

          R$ 112.173,62

        44905100

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        004 – ROYALTIES PRODUÇÃO

               R$ 349.228,77 

         

         

        TOTAL

               R$ 461.402,39

          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Convênio celebrado com Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, Contrato nº 845693/2017 e será compensado na forma dos incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e anulação parcial em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme seguinte dotação orçamentária:

            ORGÃO

            02

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

            UNIDADE

            0107

            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

            FUNÇÃO

            15

            URBANISMO

            SUB-FUNÇÃO

            451

            INFRAESTRUTURA URBANA

            PROGRAMA

            0028

            INFRAESTRUTURA URBANA

            PROJETO

            1.009

            INFRAESTRUTURA URBANA

            CODIGO DA DESPESA

            DESCRIÇÃO

            FONTE

            VALOR

            4490.51.00

            OBRAS E INSTALAÇÕES

            004 - ROYALTIES PRODUÇÃO

                   R$ 349.228,77 

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual (2018 – 2021) e LDO 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   Armação dos Búzios, 17 de agosto de 2021.

                   

                   

                   

                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                  Prefeito

                  Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins