Lei Ordinária nº 1.650, de 21 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1650

2021

21 de Julho de 2021

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre criar cargos com carga horária adequada e altera o Anexo VI, da Lei nº 922/2011, no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011 passa a vigorar com os seguintes números totais de vagas:

        Cargo

        Carga horária

        Nº total de vagas

        Vencimento

        Vagas acrescidas

        Impacto do acréscimo

        Agente de Secretaria Escolar

        30H

        52

        1.390,43

        7

        9.733,01

        Auxiliar de Creche

        30H

        117

        1.479,67

        97

        143.527,99

        Inspetor de Alunos

        30H

        60

        1.190,09

        30

        35.702,70

        Merendeira

        30H

        66

        1.125,24

        30

        33.757,20

        Porteiro

        30H

        53

        948,96**

        4

        3.795,84

        Professor II - Arte e Cultura

        20H

        60

        2.974,19

        27

        80.303,13

        Professor II - Educação Física

        20H

        70

        2.974,19

        17

        50.561,23

        Professor II - Filosofia

        20H

        3

        2.974,19

        2

        5.948,76

        Professor II - Língua Espanhola

        20H

        22

        2.974,19

        7

        20.819,33

        Professor II - Língua Portuguesa

        20H

        59

        2.974,19

        8

        23.793,52

        Professor II - Matemática

        20H

        52

        2.974,19

        7

        20.819,33

        Professor II - Orientador Educacional (antigo Orientador Educacional)

        20H

        28

        2.974,19

        7

        20.819,33

        Professor II - Sociologia

        20H

        3

        2.974,19

        1

        2.974,19

        * os vencimentos foram calculados com base inicial da Lei nº 922/2011 e com as alterações dos reajustes anuais das Leis nº 939/2012 - nº 979/2013 - nº1.019/2014 – nº 1.104/2015 – nº 1.341/2017 – nº 1.357/2017 – nº 1.430/2018 e nº 1.484/2019.

        ** o impacto, nas hipóteses de valores de remuneração inferior ao salário mínimo, foram calculados com base neste.

          Art. 2º. 
          O Anexo II, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011 passa a vigorar com os seguintes números totais de vagas:

            Cargo

            Carga horária

            Nº total de vagas

            Vencimento

            Vagas acrescidas

            Impacto do acréscimo

            Professor II - Supervisor Escolar (antigo Supervisor Escolar)

            20H

            28

            2.974,19

            10

            29.741,90

            Professor II - Inspetor Escolar (antigo Pedagogo Inspeção Escolar)

            20H

            12

            2.974,19

            2

            5.948,38

              Art. 3º. 
              Ficam criados os seguintes cargos que passam a integrar o Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011:

                Cargo

                Nº vagas

                Nível Escolar

                Carga Horária

                Vencimento

                Impacto

                Auxiliar de Classe

                45

                Ensino Médio

                30 horas

                R$ 1.479,67

                66.585,15

                Professor de Apoio

                100

                Ensino Médio

                30 horas

                R$ 2.062,30

                206.230,00

                Professor de Braille

                01

                Ensino Superior

                20 horas

                R$ 2.974,19

                2.974,19

                Professor de Libras

                01

                Ensino Superior

                20 horas

                R$ 2.974,19

                2.974,19

                Professor de Língua Francesa

                01

                Ensino Superior

                20 horas

                R$ 2.974,19

                2.974,19

                Professor de Língua Italiana

                01

                Ensino Superior

                20 horas

                R$ 2.974,19

                2.974,19

                Professor I

                88

                Ensino Médio

                30 horas

                R$ 3.093,45

                272.223,60

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2021.

                    Armação dos Búzios, 21 de julho de 2021.

                     

                     

                     

                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                    Prefeito