Lei Complementar nº 41, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2017

11 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre criar o art. 475-A e revogar o §1°, do art. 542, da Lei Complementar nº 22, de 9 de outubro de 2009 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica criado o art. 475-A, na Lei Complementar n° 22, de 9 de outubro de 2009, trazendo a seguinte redação:
      Art. 475-A.   A emissão da guia de pagamento do imposto poderá ser efetuada por sistema eletrônico, nos termos do art. 168, ou por servidores designados pela Autoridade Fiscal competente.
      Art. 2º. 
      Fica revogado o §1°, do art. 542, da Lei Complementar n° 22, de 9 de outubro de 2009.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



          Armação dos Búzios, 11 de janeiro de 2017.
          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
          Prefeito
          Autoria do Substitutivo:
          Vereador Messias Carvalho da Silva
          Vereadora Joice Lúcia Costa dos Santos
          Vereador Lorram Gomes da Silveira