Lei Complementar nº 41, de 11 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 22, de 09 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica criado o art. 475-A, na Lei Complementar n° 22, de 9 de outubro de 2009, trazendo a seguinte redação:
Art. 475-A.
A emissão da guia de pagamento do imposto poderá ser efetuada por sistema eletrônico, nos termos do art. 168, ou por servidores designados pela Autoridade Fiscal competente.
Art. 2º.
Fica revogado o §1°, do art. 542, da Lei Complementar n° 22, de 9 de outubro de 2009.
§ 1º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.