Lei Ordinária nº 1.635, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1635

2021

5 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 1.563, de 19 de agosto de 2020, que institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes de Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, em decorrência da Situação de Emergência face à pandemia de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.563, de 19 de agosto de 2020, que institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, em decorrência da Situação de Emergência face à pandemia de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §1º, do art. 1º, da Lei nº 1.563, de 19 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput deste artigo e os critérios para sua concessão serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        O art. 2º, da Lei nº 1.563, de 19 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata esta Lei poderá ser concedido enquanto ainda não houver aulas escolares presenciais em razão da pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde pela disseminação do novo Coronavírus Covid-19, respeitando-se sempre o orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Armação dos Búzios, 5 de maio de 2021.

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

            Prefeito