Lei Ordinária nº 1.631, de 26 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1631

2021

26 de Abril de 2021

Dispõe sobre alterar o dispositivo da Lei n. º 917/2012, que dispõe sobre cobrança da alíquota de contribuição dos segurados, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alterar dispositivo da Lei n.º 917/2012, que dispõe sobre cobrança da alíquota de contribuição dos segurados, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso III, do art. 42, da Lei nº 917/2012, a qual passa a constar a seguinte redação:
        III  –  o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Direta, Indireta e Fundacional de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, bem assim, se for o caso, sobre a remuneração dos inativos e aposentados a partir de 1º/3/2020, em cumprimento ao disposto no caput do art. 11, e inciso I do art. 36, da Emenda Constitucional n.º 103/2019
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde 16 de março de 2020.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Armação dos Búzios, 26 de abril de 2021.

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

            Prefeito