Lei Ordinária nº 1.628, de 15 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1628

2021

15 de Abril de 2021

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 18.167.706.66 (Dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), e dá outras providências.

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 18.167.706.66 (Dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2021, no valor 18.167.706.66 (Dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             Armação dos Búzios, 15 de abril de 2021.

             

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

            Prefeito