Lei Ordinária nº 1.628, de 15 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2021, no valor 18.167.706.66 (Dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.