Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica alterado § 4.° do Art. 37 da Lei Orgânica, que passará a ter a seguinte redação:
§ 4º
A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na data de 15 de abril até 1.º de maio do primeiro ano do primeiro biênio, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato (segundo biênio).
Art. 2º.
Essa emenda entrará em vigor na data de aprovação, revogadas as disposições em contrário.