Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre alterar o § 4° do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Dispõe sobre alterar a redação do Art. 37 § 4.°, da Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado § 4.° do Art. 37 da Lei Orgânica, que passará a ter a seguinte redação:
        § 4º   A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na data de 15 de abril até 1.º de maio do primeiro ano do primeiro biênio, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato (segundo biênio).
        Art. 2º. 
        Essa emenda entrará em vigor na data de aprovação, revogadas as disposições em contrário.


          Armação dos Búzios, 20 de abril de 2021.

           

           

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Prefeito

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

          1° Secretário

           

           

          NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA

          2º Secretário