Lei Ordinária nº 1.625, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1625

2021

30 de Março de 2021

Dispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome Travessa ELZA MARIA DA SILVA localizada na primeira travessa à direita, após a Av. Rio Branco na localidade Vila Caranga.

a A
Dispõe sobre denominar oficialmente Travessa Elza Maria da Silva, a via pública que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Travessa Elza Maria da Silva, a primeira travessa à direita, depois da Avenida Rio Branco, localizada na localidade de Vila Caranga, neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Armação dos Búzios, 30 de março de 2021.

           

           

           

          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

          Prefeito