Lei Ordinária nº 1.612, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1612

2020

29 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 7.525.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), visando a criação de elementos de despesas com fonte 49 - Royalties Excedentes, para pagamento de contribuição - BUZIOSPREV, na Secretaria Municipal de Administração, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e no Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 807.428,75 (oitocentos e e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) na forma do anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações provenientes de saldo orçamentário, anulações de reserva de contingência e emendas das dotações que não foram executadas durante o exercício discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, visto que os valores disponíveis para emendas não serão executados.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Armação dos Búzios, 29 de dezembro de 2020.

              CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
              Prefeito em Exercício