Lei Ordinária nº 1.612, de 29 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 807.428,75 (oitocentos e e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações provenientes de saldo orçamentário, anulações de reserva de contingência e emendas das dotações que não foram executadas durante o exercício discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, visto que os valores disponíveis para emendas não serão executados.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.