Lei Ordinária nº 1.569, de 08 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1569

2020

8 de Setembro de 2020

Dispõe sobre denominar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos com o nome de DEODORINA LEITE DE AZEVEDO “in memoriam”.

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Dispõe sobre denominar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos com o nome de DEODORINA LEITE DE AZEVEDO “in memoriam”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente com o nome de “Deodorina Leite de Azevedo” a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, incumbido de afixar no local, a placa com o nome da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos de “Deodorina Leite de Azevedo”.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias fará a devida sinalização da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos com a denominação dada por esta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Armação dos Búzios, 28 de agosto de 2020

                 

                 

                 

                 

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito