Lei Ordinária nº 1.569, de 08 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente com o nome de “Deodorina Leite de Azevedo” a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, incumbido de afixar no local, a placa com o nome da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos de “Deodorina Leite de Azevedo”.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias fará a devida sinalização da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Geribá/Manguinhos com a denominação dada por esta Lei.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.