Lei Ordinária nº 1.568, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1568

2020

26 de Agosto de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 8.194.000,00 (Oito milhões, cento e noventa e quatro mil reais), visando assegurar aos estudantes o recebimento de Cartão Magnético "Vale Alimentação" a subsidiar os gastos com a alimentação necessária a mantença da qualidade de vida sadia dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.

a A

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.194.000,00 (Oito milhões, cento e noventa e quatro mil reais) na forma a seguir:

 

ORGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE

0112

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO

12

EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

0017

REDE ESCOLAR

ATIVIDADE

2.XXX

AUXILIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

CÓDIGO DA DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

33903900

OUTROS DE SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

049 – ROYALTIES EXCEDENTES

R$ 8.194.000,00

 

 

 

Total

 

R$ 8.194.000,00

 































Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes:

 

§1°. Da tendência de excesso de arrecadação da fonte 49 -Royalties Excedentes  no valor de R$ 6.409.695,37  (Seis milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), referentes a instalação na parcela maior que 5% dos royalties do petróleo, que este Município passou a receber a partir de maio de 2020, conforme demonstrativo do Anexo I  extraído do site da ANP – Agência Nacional do Petróleo, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.

 

§2°. Anulações das dotações discriminadas no Anexo II no valor de R$ 1.784.304,63 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e sessenta e três centavos), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Armação dos Búzios, 26 de agosto de 2020.

 

 

 

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

Prefeito