Lei Ordinária nº 1.568, de 26 de agosto de 2020
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.194.000,00 (Oito milhões, cento e noventa e quatro mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||
UNIDADE | 0112 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |||
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO | |||
SUB-FUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
PROGRAMA | 0017 | REDE ESCOLAR | |||
ATIVIDADE | 2.XXX | AUXILIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO | |||
CÓDIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR | ||
33903900 | OUTROS DE SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 049 – ROYALTIES EXCEDENTES | R$ 8.194.000,00 | ||
|
|
| R$ 8.194.000,00 | ||
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes:
§1°. Da tendência de excesso de arrecadação da fonte 49 -Royalties Excedentes no valor de R$ 6.409.695,37 (Seis milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), referentes a instalação na parcela maior que 5% dos royalties do petróleo, que este Município passou a receber a partir de maio de 2020, conforme demonstrativo do Anexo I extraído do site da ANP – Agência Nacional do Petróleo, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
§2°. Anulações das dotações discriminadas no Anexo II no valor de R$ 1.784.304,63 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e sessenta e três centavos), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 26 de agosto de 2020.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA