Lei Ordinária nº 1.600, de 03 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1600

2020

3 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 3.532.036,70 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, trinta e seis reais e setenta centavos), visando pagamento de locação de imóvel, pagamento de serviço de monitoramento de câmeras, aquisição de uniformes da guarda municipal e pagamento de serviço de roçada, capina e varrição, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.

 

 

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.532.036,70 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, trinta e seis reais e setenta centavos), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes da demonstração da tendência do excesso de arrecadação da fonte 049 – royalties excedentes discriminados no Anexo II, em conformidade com os incisos II, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 Armação dos Búzios, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito em Exercício