Lei Ordinária nº 1.597, de 01 de dezembro de 2020
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 313.008,29 (trezentos e treze mil, oito reais e vinte e nove centavos)na forma a seguir:
ORGÃO | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE | 03.0101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE | |
SUB-FUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
PROGRAMA | 0001 | MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |
ATIVIDADE | 2.206 | MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA | |
CÓDIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 195 - PRÉ SAL | R$ 313.008,29 |
Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são oriundos de Royalties destinados para Saúde nos termos da Lei 12.858/2013 no valor de R$ 313.008,29 (trezentos e treze mil, oito reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em Exercício