Lei Ordinária nº 1.592, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1592

2020

1 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 656.132,57 (seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), visando pagamento de credenciamento na saúde, pagamento de internação de paciente e pagamento de processo judicial, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 656.132,57 (seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) na forma do anexo I.

 

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação discriminada no Anexo II , em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

 

 

Armação dos Búzios, 01 de dezembro de 2020.

 

 

 

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito em Exercício