Lei Ordinária nº 1.566, de 19 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Creches e Escolas da Educação Infantil no âmbito do município de armação dos búzios.
Parágrafo único
A divulgação de que trata o caput deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 3º.
A lista deverá ser divulgada no site da prefeitura do município de Armação dos Búzios com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.