Lei Ordinária nº 1.566, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1566

2020

19 de Agosto de 2020

Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Creches e Escolas da Educação Infantil no âmbito do município de Armação dos Búzios.

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Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Creches e Escolas da Educação Infantil no âmbito do município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Creches e Escolas da Educação Infantil no âmbito do município de armação dos búzios.
        Parágrafo único  
        A divulgação de que trata o caput deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
          Art. 2º. 
          A lista deverá conter:
            a) 
            Nome da criança
              b) 
              Nome do responsável
                c) 
                Data de nascimento
                  d) 
                  Data da solicitação da vaga
                    e) 
                    Número da inscrição em ordem crescente
                      Art. 3º. 
                      A lista deverá ser divulgada no site da prefeitura do município de Armação dos Búzios com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Armação dos Búzios, 19 de agosto de 2020

                           

                           

                           

                           

                          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                          Prefeito