Lei Ordinária nº 1.560, de 16 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1560

2020

16 de Julho de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.415.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e quinze mil reais), visando a criar elementos de despesas referente a Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 004 - Royalties, no Programa de Trabalho Situação Emergencial Covid- 19, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.415.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e quinze mil reais) na forma do Anexo II, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas no Anexo I, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Armação dos Búzios, 16 de julho de 2020

             

             

             

             

            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

             
            Prefeito