Lei Ordinária nº 1.559, de 10 de julho de 2020
Dispõe sobre Regulamentar a Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que permite às Escolas Municipais, a disponibilização de gêneros não utilizados provisoriamente na alimentação escolar, durante períodos de suspensão de aulas, para o auxílio de famílias carentes do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
Art. 1º.
Esta Lei Regulamenta a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, autorizando as escolas da rede municipal a disponibilizar às famílias carentes do Município, os gêneros não utilizados no momento, na alimentação escolar, no período de suspensão das aulas devido a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).
Art. 2º.
Ficam as equipes diretivas responsáveis pela distribuição dos gêneros às famílias dos alunos matriculados em cada unidade escolar, sob supervisão do conselho de alimentação escolar e dos conselhos escolares.
Parágrafo único
As direções escolares prestarão conta mensalmente ao Conselho de alimentação escolar, ao Conselho escolar de sua unidade e à Câmara Municipal, dos gêneros distribuídos, com relação nominal dos representantes das famílias aos quais foram entregues.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.