Lei Ordinária nº 1.559, de 10 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1559

2020

10 de Julho de 2020

Dispõe sobre Regulamentar a Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que permite às Escolas Municipais, a disponibilização de gêneros não utilizados provisoriamente na alimentação escolar, durante períodos de suspensão de aulas, para o auxílio de famílias carentes do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dispõe sobre Regulamentar a Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que permite às Escolas Municipais, a disponibilização de gêneros não utilizados provisoriamente na alimentação escolar, durante períodos de suspensão de aulas, para o auxílio de famílias carentes do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Regulamenta a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, autorizando as escolas da rede municipal a disponibilizar às famílias carentes do Município, os gêneros não utilizados no momento, na alimentação escolar, no período de suspensão das aulas devido a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).
        Art. 2º. 
        Ficam as equipes diretivas responsáveis pela distribuição dos gêneros às famílias dos alunos matriculados em cada unidade escolar, sob supervisão do conselho de alimentação escolar e dos conselhos escolares.
          Parágrafo único  
          As direções escolares prestarão conta mensalmente ao Conselho de alimentação escolar, ao Conselho escolar de sua unidade e à Câmara Municipal, dos gêneros distribuídos, com relação nominal dos representantes das famílias aos quais foram entregues.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Armação dos Búzios, 10 de julho de 2020

               

               

               

               

              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

              Prefeito