Lei Ordinária nº 1.552, de 22 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1552

2020

22 de Maio de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.744,50 (Cento e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos), e dá outras providências.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 103.744,50 (Cento e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0028

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROJETO

        1.XXX

         AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DO IDOSO

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        4490.51.00

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        123

          R$ 97.500,00

        4490.51.00

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        004

          R$   6.244,50

          Art. 2º. 
          O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com Ministério do Esporte, através da Caixa Econômica Federal, Contrato nº: 861896/2017, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais) e para cobertura da contrapartida será proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária:

            ORGÃO

            02

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

            UNIDADE

            0107

            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

            FUNÇÃO

            15

            URBANISMO

            SUB-FUNÇÃO

            451

            INFRAESTRUTURA URBANA

            PROGRAMA

            0028

            INFRAESTRUTURA URBANA

            PROJETO

            1.233

            DESAPROPRIAÇÃO

            CODIGO DA DESPESA

            DESCRIÇÃO

            FONTE

            VALOR

            4490.51.00

            OBRAS E INSTALAÇÕES

            004

              R$      6.244,50

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 22 de maio de 2020.

                 

                 

                               

                ADNRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito