Lei Ordinária nº 1.552, de 22 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 103.744,50 (Cento e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 0107 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO | |
FUNÇÃO | 15 | URBANISMO | |
SUB-FUNÇÃO | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
PROGRAMA | 0028 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
PROJETO | 1.XXX | AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DO IDOSO | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
4490.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 123 | R$ 97.500,00 |
4490.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 004 | R$ 6.244,50 |
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com Ministério do Esporte, através da Caixa Econômica Federal, Contrato nº: 861896/2017, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais) e para cobertura da contrapartida será proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.