Lei Ordinária nº 1.549, de 15 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1549

2020

15 de Maio de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.030.661,53 ( Hum milhão, trinta mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.030.661,53 (Hum milhão, trinta mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 1.030.661,53 (Hum milhão, trinta mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0108

        SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDA

        FUNÇÃO

        28

        ENCARGOS ESPECIAIS

        SUB-FUNÇÃO

        846

        OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

        PROGRAMA

        0002

        OPERAÇÕES ESPECIAIS

        OPERAÇÕES ESPECIAIS

        0003

        AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        46917100

        PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

        193

        R$ 1.030.661,53

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:



            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Fonte de Recursos

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Superávit apurado

            193 – Cessão Onerosa de Bônus

            R$ 1.030.661,53

            (0,00)

            R$ 1.030.661,53

            TOTAL

            R$ 1.030.661,53

            (0,00)

            R$ 1.030.661,53

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 15 de maio de 2020.

                 

                 

                 

                               

                ADNRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito