Lei Ordinária nº 1.549, de 15 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 1.030.661,53 (Hum milhão, trinta mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 0108 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDA | |
FUNÇÃO | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS | |
SUB-FUNÇÃO | 846 | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | |
PROGRAMA | 0002 | OPERAÇÕES ESPECIAIS | |
OPERAÇÕES ESPECIAIS | 0003 | AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
46917100 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | 193 | R$ 1.030.661,53 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.