Lei Ordinária nº 1.551, de 20 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1551

2020

20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo em mencionar todos os dados e informações referentes aos créditos orçamentários, nos atos, documentos e publicações relativas ao orçamento público Municipal.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder Executivo em mencionar todos os dados e informações referentes aos créditos orçamentários, nos atos, documentos e publicações relativos ao orçamento público Municipal.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo obrigado a informar, por extenso, na publicação referente ao remanejamento do Orçamento Público Municipal, por meio de abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários a classificação institucional, funcional e programática, inclusive quanto ao detalhamento por elemento da despesa e da fonte de recurso utilizada.
        Art. 2º. 
        Essas informações também deverão constar dos pedidos à Câmara relativos aos créditos adicionais, bem como da publicação do orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Armação dos Búzios, 20 de maio de 2020.
            Joice Lúcia Costa dos Santos Salme