Lei Ordinária nº 1.551, de 20 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo obrigado a informar, por extenso, na publicação referente ao
remanejamento do Orçamento Público Municipal, por meio de abertura de créditos adicionais
suplementares, especiais e extraordinários a classificação institucional, funcional e programática,
inclusive quanto ao detalhamento por elemento da despesa e da fonte de recurso utilizada.
Art. 2º.
Essas informações também deverão constar dos pedidos à Câmara relativos aos créditos
adicionais, bem como da publicação do orçamento anual.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.