Lei Ordinária nº 1.548, de 16 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$561.337,89 (Quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE | 0101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE | |
SUB-FUNÇÃO | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
PROGRAMA | 0052 | ASSISTENCIA BÁSICA EM SAÚDE | |
ATIVIDADE | 2.XXX | COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
33903000 | MATERIAL DE CONSUMO | 120 | R$ 50.000,00 |
33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 120 | R$ 426.337,89 |
44905200 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 120 | R$ 80.000,00 |
44905100 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 120 | R$ 5.000,00 |
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| TOTAL | R$ 561.337,89 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.