Lei Ordinária nº 1.546, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1546

2020

16 de Abril de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 437.955,67 (Quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 437.955,67 (Quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$437.955,67 (Quatrocentose trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0028

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROJETO

        1.XXX

        PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO VILA VERDE

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        4490.51.00

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        123

        R$437.955,67

          Art. 2º. 
          O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente de Convênio celebrado com Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal,Contratonº845665/2017MCIDADES/CAIXA no valor de R$ 437.955,67 (Quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 16 de abril de 2020.

                 

                 

                 

                 

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito