Lei Ordinária nº 1.544, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1544

2020

31 de Março de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais) na forma a seguir:

        ORGÃO

        03

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        UNIDADE

        0101

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        FUNÇÃO

        10

        SAÚDE

        SUB-FUNÇÃO

        302

        ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

        PROGRAMA

        0053

        PROCEDIMENTOS MED. AMBULATORIAL/HOSPITAL

        PROJETO

        1.XXX

        PROGRAMA FINANCIAMENTO EM SAÚDE / FINANSUS ESTADUAL

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        33903000

        MATERIAL DE CONSUMO

        194 - FINANSUS

        R$ 5.000.000,00

        33903900

        OUTROS DE SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

        194 - FINANSUS

        R$ 1.900.000,00

        33903200

        MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

        194 - FINANSUS

        R$    100.000,00

         

         

         

        Total

         

        R$ 7.000.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme Resolução SES Nº 1940/2019 no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais).
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 31 de março de 2020

                 

                 

                 

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito