Lei Ordinária nº 1.543, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 4.024.996,80 (Quatro milhões, vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
UNIDADE | 0101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE | |||
SUB-FUNÇÃO | 304 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |||
PROGRAMA | 0055 | VIGILANCIA SANITÁRIA | |||
PROJETO | 1.XXX | SITUAÇÃO EMERGENCIAL COVID-19 | |||
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR | ||
33903000 | MATERIAL DE CONSUMO | 050 | R$ 129.996,80 | ||
33903200 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 050 | R$ 2.262.109,93 | ||
33903200 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 049 | R$ 1.170.492,42 | ||
33903200 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 004 | R$ 462.397,65 | ||
|
|
| R$ 4.024.996,80 | ||
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.