Lei Ordinária nº 1.541, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1541

2020

31 de Março de 2020

Institui concessão de cesta básica para as famílias de estudante de Redes Públicas Municipal de Ensino que tenham as aulas suspensas em decorrência do Covid-19.

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Institui concessão de cesta básica para as farm1ias de estudante de Redes Públicas Municipal de Ensino que tenham as aulas suspensas em decorrência do Covid-19.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, em caráter emergencial e excepcional, autorizado a conceder cesta básica para as farm1ias responsáveis por estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, que tenham as aulas suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrente da medida de contenção de epidemias virais, inclusive do Coronavírus (COVID 19).
        Parágrafo único  
        A cesta básica será concedida às famílias que comprovarem a vulnerabilidade econômica.
          Art. 2º. 
          A cesta básica deverá ser concedida enquanto durar as medidas de contenção de que trata o caput do artigo 1 º, e conformidade com a Decretação de Calamidade Pública Municipal.
            Parágrafo único  
            A distribuição de cestas básicas, em caráter emergencial e excepcional, para as farm1ias de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino poderão ser disponibilizadas à partir do estoque de alimentos das escolas ou direcionados para alimentação das mesmas.
              Art. 3º. 
              As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto do Executivo.

                  Armação dos Búzios, 31 de março de 2020.

                  ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                  Prefeito