Lei Ordinária nº 1.539, de 12 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1539

2020

12 de Março de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.368.782,34 (Três milhões, Trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.368.782,34 (Três milhões, Trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 3.368.782,34 (Três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0112.12.365.0017.2.037

        33903000

        049

        R$    935.000,00

        02.0112.04.122.0024.2.002

        33901800

        049

        R$ 1.538.000,00

        02.0112.12.361.0017.2.244

        33903200

        049

        R$    346.000,00

        02.0112.04.122.0024.2.233

        33903900

        049

        R$   240.000,00

        02.0102.04.122.0001.2.209

        33909200

        049

        R$   309.782,34

         

         

        TOTAL

        R$ 3.368.782,34

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Descrição

            Fonte

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Créditos Adicionais Abertos

            Superávit Apurado

            Royalties Excedente

            049

            R$ 8.374.712,58

            R$ 2.835.437,82

            R$ 1.000.000,00

            R$ 4.539.274,76

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 12 de março de 2020

                 

                 

                 

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito