Lei Ordinária nº 1.539, de 12 de março de 2020
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 3.368.782,34 (Três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte | Suplementação |
02.0112.12.365.0017.2.037 | 33903000 | 049 | R$ 935.000,00 |
02.0112.04.122.0024.2.002 | 33901800 | 049 | R$ 1.538.000,00 |
02.0112.12.361.0017.2.244 | 33903200 | 049 | R$ 346.000,00 |
02.0112.04.122.0024.2.233 | 33903900 | 049 | R$ 240.000,00 |
02.0102.04.122.0001.2.209 | 33909200 | 049 | R$ 309.782,34 |
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| TOTAL | R$ 3.368.782,34 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.