Lei Ordinária nº 1.533, de 17 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a Lei n° 1.389, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018/2021.
Parágrafo único
A alteração a que se refere o caput deste artigo são as constantes do Anexo único desta Lei, no Anexo II – Ações e Metas Administrativas por Programa e Anexo III - Quadro de Síntese de Ações por Unidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.