Lei Ordinária nº 1.530, de 30 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 1.252.921,25 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho | Código de Despesa | Fonte | Suplementação |
02.0105.04.122.0001.2.264 | 31901300 | 004 | R$228.266,35 |
02.0105.04.122.0001.2.264 | 31911300 | 004 | R$254.388,51 |
02.0112.12.361.0017.2.244 | 31911300 | 004 | R$200.000,00 |
02.0112.12.361.0017.2.244 | 31901300 | 004 | R$200.000,00 |
03.0101.10.122.0001.2.206 | 31901300 | 004 | R$184.571,94 |
03.0101.10.122.0001.2.206 | 31911300 | 004 | R$185.694,45 |
TOTAL | R$ 1.252.921,25 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.