Lei Ordinária nº 1.529, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1529

2019

19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.188.180,58 (Hum milhão, Cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.188.180,58 (Hum milhão, Cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 1.188.180,58 (Hum milhão, Cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos)na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31900400

        000

        R$ 200.000,00

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31900400

        000

        R$609.620,28

        03.0101.10.122.0001.2.206

        31901199

        000

        R$ 378.560,30

        TOTAL

        R$1.188.180,58

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            02.0103.04.124.0001.2.261

            33903000

            000

            R$5.000,00

            02.0105.04.122.0001.2.263

            31909400

            000

            R$31.446,41

            02.0106.06.122.0001.2.155

            31909200

            000

            R$ 200.000,00

            02.0106.06.122.0001.2.155

            31909600

            000

            R$ 100.000,00

            02.0107.15.451.0028.1.020

            44905100

            000

            R$ 188.016,02

            02.0109.13.392.0049.2.096

            33903900

            000

            R$50.000,00

            02.0109.13.392.0049.2.306

            33903900

            000

            R$25.000,00

            02.0109.13.392.0114.2.307

            33903900

            000

            R$17.500,00

            02.0112.12.361.0013.2.036

            33903000

            000

            R$ 333.609,70

            02.0112.04.122.0001.2.006

            33909300

            000

            R$2.500,00

            02.0114.18.122.0001.2.235

            33909200

            000

            R$1.000,00

            02.0115.04.122.0001.2.018

            31909200

            000

            R$500,00

            02.0116.27.122.0001.2.007

            33903900

            000

            R$30.000,00

            03.0101.10.122.0001.2.206

            31909400

            000

            R$6.108,45

            03.0101.10.122.0001.2.206

            31909600

            000

            R$3.750,00

            03.0101.10.122.0001.2.206

            33209300

            000

            R$3.750,00

            08.0101.08.331.0058.2.290

            33904800

            000

            R$190.000,00

            Total

            R$1.188.180,58

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito

                Autoria: Prefeito André Granado Nogueira da Gama.