Lei Ordinária nº 1.528, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1528

2019

19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor que menciona, e dá outras providências.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 216.993,53(Duzentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0028

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROJETO

        1.305

        PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS RUAS TAMBORIL,MARIO VIANA (PARTE) E JOÃO SALDANHA (PARTE).

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        4490.51.00

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        004

        R$207.296,93

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0028

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROJETO

        1.303

        PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA RUA JULIO DELAMARE (PARTE) NO LOTEAMENTO PÓRTICO DE BÚZIOS.

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        4490.51.00

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        004

        R$9.696,60

          Art. 2º. 
          O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            31/10/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 31/10/2019

            Valor Arrecadado

            até 31/10/2019

            Créditos Adicionais Abertos

            Excesso de arrecadação

            Royalties

            004

            R$ 33.361.589,30

            R$ 46.000.871,12

            R$11.513.093,81

            R$ 1.126.188,01

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito

                Autoria: Prefeito André Granado Nogueira da Gama.