Lei Ordinária nº 1.527, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1527

2019

19 de Dezembro de 2019

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.139.186,58 (Três milhões, cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$3.139.186,58 (Três milhões, cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor R$ 3.139.186,58 (Três milhões, cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31901300

        000

        R$132.591,93

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31901100

        000

        R$ 1.624.505,05

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31900400

        000

        R$150.441,75

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31911300

        000

        R$246.375,28

        03.0101.10.122.0001.2.206

        31901199

        000

        R$ 985.272,57

        TOTAL

        R$3.139.186,58

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            03.0101.10.302.0053.2.108

            31911300

            000

            R$350.000,00

            02.0108.28.846.0002.0.002

            46907100

            000

            R$14.373,03

            02.0107.15.451.0028.1.329

            44905100

            004

            R$1.824.813,55

            02.0108.04.122.0001.2.208

            33903900

            004

            R$950.000,00

            TOTAL

            R$3.139.186,58

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito

                Autoria: Prefeito André Granado Nogueira da Gama.