Lei Ordinária nº 1.527, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor R$ 3.139.186,58 (Três milhões, cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte | Suplementação |
02.0105.04.122.0001.2.264 | 31901300 | 000 | R$132.591,93 |
02.0105.04.122.0001.2.264 | 31901100 | 000 | R$ 1.624.505,05 |
02.0112.12.361.0017.2.244 | 31900400 | 000 | R$150.441,75 |
02.0112.12.361.0017.2.244 | 31911300 | 000 | R$246.375,28 |
03.0101.10.122.0001.2.206 | 31901199 | 000 | R$ 985.272,57 |
TOTAL | R$3.139.186,58 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.