Lei Ordinária nº 1.526, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1526

2019

19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.312.992,39 (Dois milhões, trezentos e doze mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.312.992,39(Dois milhões, trezentos e doze mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 2.312.992,39 (Dois milhões, trezentos e doze mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0115.15.452.0027.2.050

        33903900

        026

        R$2.312.992,39

        TOTAL

        R$2.312.992,39

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            30/11/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 30/11/2019

            Valor Arrecadado

            até 30/11/2019

            Créditos Adicionais Abertos

            Excesso de arrecadação

            Cip

            026

            R$ 1.277.385,89

            R$ 3.590.378,28

            R$0,00

            R$ 2.312.992,39

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito

                Autoria: Prefeito André Granado Nogueira da Gama.