Lei Ordinária nº 1.524, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1524

2019

19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 84.000,00(Oitenta e quatro mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 84.000,00(Oitenta e quatro mil reais)na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0112.04.122.0001.2.006

        33903900

        049

        R$70.000,00

        02.0112.12.367.0018.2.038

        33903600

        049

        R$ 14.000,00

        TOTAL

        R$ 84.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            30/09/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 30/09/2019

            Valor Arrecadado

            até 30/09/2019

            Créditos Adicionais Abertos

            Excesso de arrecadação

            Royalties Excedente

            049

            R$ 11.129.393,85

            R$ 13.878.325,07

            R$ 2.627,500,00

            R$ 121.431,22

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito

                Autoria: Prefeito André Granado Nogueira da Gama.