Lei Ordinária nº 1.520, de 05 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 797.000,00 (Setecentos e noventa e sete mil reais) na forma a seguir:
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.