Lei Ordinária nº 1.519, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1519

2019

5 de Dezembro de 2019

Dispões sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.051.862,10 (dois milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), visando atender despesas com folha de pagamento.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.051.862,10 (Dois milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 2.051.862,10 (Dois milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31901100

        000

        R$2.051.862,10

        TOTAL

        R$2.051.862,10

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            31/10/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 31/10/2019

            Valor Arrecadado

            até 31/10/2019

            Créditos Adicionais Abertos

            Excesso de arrecadação

            Ordinário

            000

            R$ 108.772.203,20

            R$ 110.824.065,30

            R$0,00

            R$ 2.051.862,10

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 05 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito