Lei Ordinária nº 1.518, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1518

2019

5 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.073.529,43 (dois milhões, setenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), visando atender despesas com a folha de pagamento no programa de manutenção de unidades escolares - FUNDEB através de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.073.529,43 (Dois milhões, setenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 2.073.529,43 (Dois milhões, setenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0112.12.361.0017.2.130

        31900400

        015

        R$    673.529,43

        02.0112.12.361.0017.2.130

        31901199

        015

        R$1.400.000,00

        TOTAL

        R$2.073.529,43

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            31/10/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 31/10/2019

            Valor Arrecadado

            até 31/10/2019

            Créditos Adicionais Abertos

            Excesso de arrecadação

            Fundeb

            015

            R$ 21.174.651,73

            R$ 23.248.181,16

            R$0,00

             R$ 2.073.529,43

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 05 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito