Lei Ordinária nº 1.517, de 05 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de 24.967,61 (Vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) na forma a seguir:
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.