Lei Ordinária nº 1.517, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1517

2019

5 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.967,61 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), visando a manutenção da Escola Villa Lobos.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.967,61 (Vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de 24.967,61 (Vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0109.13.392.0049.2.125

        33903000

        004

        R$       750,00

        02.0109.13.392.0049.2.125

        33903600

        004

        R$   11.000,00

        02.0109.13.392.0049.2.125

        33903900

        004

        R$    5.000,00

        02.0109.13.392.0049.2.125

        44905200

        004

        R$    8.217,61

        TOTAL

        R$  24.967,61

          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            02.0112.13.392.0049.2.125

            33903000

            004

            R$        7.750,00

            02.0112.13.392.0049.2.125

            44905100

            004

            R$       3.000,00

            02.0112.13.392.0049.2.125

            44905200

            004

            R$      14.217,61

            TOTAL

            R$      24.967,61

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 05 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito