Lei Ordinária nº 1.516, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1516

2019

5 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), e dá outras providências.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        01.001.001.01.031.0003.2022

        31901100

        000

        R$   200.000,00

        01.001.001.01.031.0003.2022

        31901300

        000

        R$     10.000,00

        01.001.001.01.031.0003.2022

        31911300

        000

        R$       5.000,00

        01.001.001.01.031.0003.2022

        44905200

        000

        R$     15.000,00

        02.0102.04.122.0004.2.023

        33903900

        004

        R$   200.000,00

        TOTAL

        R$   430.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            01.001.001.01.031.0010.2249

            33903900

            000

            R$ 173.000,00

            01.001.001.01.031.0010.2249

            33903000

            000

            R$   27.000,00

            01.001.001.01.031.0003.2022

            33901400

            000

            R$   30.000,00

            02.0109.23.695.0050.2.120

            33903900

            004

            R$ 200.000,00

            TOTAL

            R$ 430.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 05 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito