Lei Ordinária nº 1.516, de 05 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte | Suplementação |
01.001.001.01.031.0003.2022 | 31901100 | 000 | R$ 200.000,00 |
01.001.001.01.031.0003.2022 | 31901300 | 000 | R$ 10.000,00 |
01.001.001.01.031.0003.2022 | 31911300 | 000 | R$ 5.000,00 |
01.001.001.01.031.0003.2022 | 44905200 | 000 | R$ 15.000,00 |
02.0102.04.122.0004.2.023 | 33903900 | 004 | R$ 200.000,00 |
TOTAL | R$ 430.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.