Lei Ordinária nº 1.514, de 28 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 4.650.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte | Suplementação | |
02.0115. 04.122.0001.2.018 | 33903900 | 004 | R$150.000,00 | |
02.0115. 15.452.0025.2.041 | 33903900 | 004 | R$1.800.000,00 | |
02.0115. 15.451.0028.2.051 | 33903900 | 004 | R$1.100.000,00 | |
02.0108.04.122.0001.2.208 | 33903900 | 004 | R$1.500.000,00 | |
04.0202. 08.244.0071.2.315 | 33504300 | 004 | R$100.000,00 | |
TOTAL |
Art. 2º.
O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.