Lei Ordinária nº 1.514, de 28 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1514

2019

28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.650.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 4.650.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0115. 04.122.0001.2.018

        33903900

        004

        R$150.000,00

        02.0115. 15.452.0025.2.041

        33903900

        004

        R$1.800.000,00

        02.0115. 15.451.0028.2.051

        33903900

        004

        R$1.100.000,00

        02.0108.04.122.0001.2.208

        33903900

        004

        R$1.500.000,00

        04.0202. 08.244.0071.2.315

        33504300

        004

        R$100.000,00

        TOTAL

        R$4.650.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
             

              Apuração por Excesso de Arrecadação

              31/10/2019

              Descrição

              Fonte

              Valor Orçado

              até31/10/2019

              Valor Arrecadado

              até31/10/2019

              Créditos Adicionais Abertos

              Excesso de arrecadação

              Royalties

              004

              R$ 33.361.589,30

              R$ 46.000.871,12

              R$ 6.066.093,81

              R$ 6.573.188,01

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Armação dos Búzios, 28 de novembro de 2019.

                  ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                  Prefeito