Lei Ordinária nº 1.511, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1511

2019

24 de Outubro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.530.819,49 (Três milhões, quinhentos e trinta mil, oitocentos e dezenove reais e e quarenta e nove centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 3.530.819,49 (Três milhões, quinhentos e trinta mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 3.530.819,49 ( Três milhões, quinhentos e trinta mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31901100

        000

        R$   700.000,00

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31901199

        000

        R$2.115.819,49

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31900400

        000

        R$   215.000,00

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31911300

        000

        R$   500.000,00

        TOTAL

        R$3.530.819,49

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            02.0108.99.999.9999.9.996

            99999999

            000

            R$1.000.000,00

            02.0107.15.451.0028.1.009

            44905100

            000

            R$2.500.000,00

            02.0107.15.451.0028.1.009

            33903900

            000

            R$     30.819,49

            TOTAL

            R$ 3.530.819,49

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 24 de outubro de 2019.

                CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                Prefeito em Exercício